Os seus Direitos

 

Segundo a lei 37/2007 que entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2008, visou estabelecer limitações ao consumo de tabaco em recintos fechados destinados a utilização colectiva de forma a garantir a protecção da exposição involuntária ao fumo do tabaco.

Os seus direitos de utilização do cigarro electrónico one-cigarette

O artigo 4º Lei 37/2007 estabeleceu os locais onde são proibidos o consumo de tabaco.

b) Nos locais de trabalho;

c) Nos locais de atendimento directo ao público;

d) Nos estabelecimentos onde sejam prestados cuidados de saúde(...)

f) Nos locais destinados a menores de 18 anos(...)

g) Nos estabelecimentos de ensino(...)

i) Nos museus(...)

j) Nas salas e recintos de espectáculos(...)

l) Nos recintos de diversão e recintos destinados a espectáculos de natureza não artística;

m) Nas zonas fechadas das instalações desportivas;

n) Nos recintos das feiras e exposições;

o) Nos conjuntos e grandes superfícies comerciais e nos estabelecimentos comerciais de venda ao público;

p) Nos estabelecimentos hoteleiros e outros empreendimentos turísticos onde sejam prestados serviços de alojamento;

q) Nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo os que possuam salas ou espaços destinados a dança;

r) Nas cantinas, nos refeitórios e nos bares de entidades públicas e privadas destinados exclusivamente ao respectivo pessoal;

s) Nas áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis;

t) Nos aeroportos, nas estações ferroviárias, nas esta-ções rodoviárias de passageiros e nas gares marítimas e fluviais;

Segundo a lei 37/2007, artigo 2º, produto do tabaco é  j) (...) qualquer produto destinado a ser fumado, inalado, chupado ou mascado, desde que seja, ainda que parcialmente, constituído por tabaco, geneticamente modificado ou não.

A mesma lei no artigo 2º define tabaco como: q) «Tabaco» as folhas, parte das folhas e nervuras das plantas Nicotiana tabacum L. e Nicotiana rustica L., quer sejam comercializadas sob a forma de cigarro, cigarrilha ou charutos quer picadas para cachimbo ou para a feitura manual de cigarros, seja com a forma de rolo, barra, lâmina, cubo ou placa ou reduzidas a pó ou a grãos;

O cigarro electrónico é um produto que não se enquadra na designação da lei 37/2007 como produto do tabaco, nem mesmo como um derivado do tabaco, como tal a presente lei do tabaco vigente em Portugal assim como nos outros países que têm leis limitadoras do consumo do tabaco não têm qualquer aplicação.

O cigarro electrónico não possui tabaco, nem qualquer derivado do tabaco, não produz fumo ,apenas vapor de agua que é obtido através de um processo electrónico, sem a necessidade de uma fonte de combustão e sem deixar qualquer cheiro nem vestígio da sua utilização.

O uso do cigarro electrónico carece sempre de uma boa utilização por parte do proprietário e respeito sempre das normas de segurança vigentes.

É estritamente proibido utilizar o cigarro electrónico durante as descolagens e aterragens dos aviões, por ser um aparelho electrónico. Consulte sempre as normas de segurança da companhia aérea.

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